Síndico destituído pode se reeleger?

Data: 24/06/15

Autor: Luana Caldeira

Essa é uma dúvida bastante frequente nos condomínios brasileiros. Situações em que o síndico é destituído por falta de prestação de contas, prestação de contas não aprovada, fraude ou qualquer outro motivo são relativamente comuns. Mas existe alguma lei que proíba a reeleição de um síndico destituído?
Síndico destituído por irregularidades em sua administração pode ser reeleito, sim. Não existe nada no Código Civil que proíba essa ação. Sendo assim, ele pode se eleger mesmo tendo tomado atitudes antiéticas ou até mesmo ilegais dentro do condomínio.
Não existe nenhuma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para condomínios. Por isso, é papel dos condôminos ter muita consciência na hora de eleger o próximo gestor. Um síndico que prejudicou o condomínio tende a não ser uma boa escolha. Tendo isso em vista, os condôminos precisam unir forças para eleger algum outro candidato, ou até mesmo pensar em contratar o serviço de sindicância profissional. Isso tudo deve ser feito durante a Assembleia Geral, que será convocada com o objetivo de eleger o síndico.
Apesar do Código Civil Brasileiro não afirmar nada sobre a reeleição de síndicos destituídos, a Convenção do seu condomínio pode prever uma cláusula nesse sentido e, se for o caso, é preciso seguir o que ela diz. Tentar mudar o que diz a Convenção nesse aspecto pode ser uma saída para o condomínio que estiver sofrendo com a reeleição de um síndico destituído. Vale lembrar que, para mudá-la, é preciso aprovação de ⅔ dos condôminos.
É fundamental que os condôminos tenham consciência de que a eleição do síndico é de suma importância. Uma gestão comandada por um síndico mal intencionado pode acarretar problemas gravíssimos ao condomínio e também aos condôminos e moradores.

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