Decidir reformar o apartamento ou a casa é uma escolha importante, e melhorias são sempre muito bem-vindas. Porém, em um condomínio, é preciso pensar não apenas na sua obra, mas sim no bem comum e se preocupar para que esse período não se transforme em um transtorno coletivo. Uma reforma envolve grande movimentação de prestadores de serviços, acúmulo de poeira, maior quantidade de resíduos e, um dos fatores críticos que mais incomoda os vizinhos, causa mais barulho. Ao começar a planejar uma obra, duas de suas preocupações devem ser: deixar o síndico ciente de tudo o que será realizado, sempre dentro dos dias e horários permitidos (geralmente o horário padrão é de 8h às 17h, variando de acordo com Regimento), e ficar atento às normas que devem ser seguidas, principalmente as do Regimento Interno que dizem respeito às reformas individuais e lei do silêncio, e as estabelecidas pela ABNT 16/280 de 2014 e NBR 5674/2012, que dizem especificamente que “os condôminos respondem individualmente pela manutenção das partes autônomas e solidariamente pelo conjunto da edificação”.
Planejar todo o andamento da obra é essencial para que esse seja um período tranquilo para o morador e para o condomínio, no qual normalmente é proibido depositar entulhos e materiais nas áreas comuns e obstruir os espaços de acesso, como corredores, elevadores e hall de entrada. Com o síndico sendo informado desse planejamento, ele poderá, junto ao zelador, acompanhar a reforma e contribuir com ela indicando os melhores horários para não atrapalhar os demais condôminos, garantindo também a segurança no local e da edificação. A viabilidade técnica das obras é outro fator importante por ser uma das maiores causas de desabamento, o que torna indispensável a contratação de um engenheiro, arquiteto ou construtora para que a reforma leve em consideração as plantas elétrica, hidráulica e estrutural, tudo isso supervisionado pelo síndico, que pode inclusive pedir ao morador uma justificativa técnica para a realização da obra.
Uma das soluções para o síndico ter o controle das reformas nas unidades é o Módulo Obras, do Nextin Home, que foi criado de acordo com as normas, portanto, todas as obras feitas dentro desse sistema já estão dentro dessas regras. O processo é: o morador faz a solicitação de uma obra e o síndico avalia todas as informações passadas pelo morador e aprova, reprova, paralisa ou retifica o pedido. Além disso, os Artigos 1.336 e 1.348 do Código Civil regem obrigações legais para quem realiza obras que também amparam os gestores nessa supervisão. O síndico deve, ainda, notificar as unidades próximas da que será afetada para que eles estejam cientes previamente das características da obra e dos possíveis incômodos temporários.
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