Qual o papel e as responsabilidades de uma administradora?

Data: 14/08/14

Autor: Luana Caldeira

Muitos prédios optam por contratar o serviço de uma administradora para auxiliar o trabalho do síndico. De maneira geral, a empresa terceirizada tem a função de realmente ajudar o gestor principal do condomínio. Não é indicado que a administradora, por exemplo, tome atitudes por conta própria, já que o síndico é o responsável legal pelo condomínio, mesmo com a presença da empresa. Administradora Ter um sistema que possibilite o gerenciamento das permissões da administradora pode ser muito útil para ambas as partes.
Muitos síndicos têm dificuldades com a parte legal e administrativa do condomínio. Isso realmente pode ser tão complexo quanto uma empresa, então o auxílio profissional pode ser muito positivo. Nessas situações, a administradora é bem-vinda: ela ajuda o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas. Contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento, realização dos pagamentos e emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais estão entre os seus principais atributos.

De maneira geral, as funções da administradora no condomínio se dividem em:

1) principal;
2) secundária
3) eventual.

1) Principal: auxiliar o síndico.
2) Secundária: emitir circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, sobre prazos e forma de realizar assembléias, entre outras – o que pode ser feito utilizando um sistema de gestão como o Nextin Home.
3) Eventual: realizar Assembleias Gerais, entregar RAIS e DIRF, atualizar CNPJ do Condomínio, vistoria técnica periódica, etc.
experimente gratis o nextin home

Discussão

0 Comments