Quando estamos procurando um novo local para morar, quase não nos preocupamos com o que diz a Convenção do Condomínio daquele lugar. Mas saber o que diz esse documento deveria ser uma das primeiras prioridades ao procurar um novo imóvel, já que ele irá determinar várias normas que deverão ser seguidas enquanto se mora lá.
Na Convenção estão previstos os direitos e obrigações dos condôminos, a destinação das unidades, as normas de convivência e as penalidades, entre tantos outros itens necessários para uma convivência harmoniosa. Mas, na maioria das vezes, as convenções seguem padrões preestabelecidos sugeridos pelas próprias construtoras. Esses modelos irão ditar as regras de convivência de um condomínio sem se apropriar das peculiaridades do mesmo, ou seja, uma Convenção mal adaptada às realidades do prédio poderá causar conflitos entre condôminos, e até mesmo com o síndico.
Mas os grandes responsáveis por desentendimentos no condomínio são os documentos com regras confusas, inconstitucionais e até mesmo ilegais. E isso é relativamente comum. Sem uma Convenção que regule de forma concreta e ampla, o desgastes entre os envolvidos é eminente; além de dificultar a gestão do síndico, estimula o ingresso de ações judiciais e inadimplência.
Se for possível diagnosticar que a Convenção do seu condomínio está entre essas que mais atrapalham do que ajudam, a solução é convocar uma assembleia para solicitar a sua alteração. A grande dificuldade é que, para que essa alteração aconteça, é necessária aprovação de ⅔ dos condôminos; porém, como a média de público das assembleias não chega a 20%, é quase impossível atingir os ⅔ necessários. Uma saída é colher os votos dos presentes e manter a assembleia aberta: desse modo, é como se a assembleia continuasse em vigor. Isso vale por até 10 dias e, portanto, nesse intervalo, os interessados irão atrás das assinaturas daqueles que gostariam de alterar a Convenção. Quando atingir a meta de ⅔, basta convocar uma assembleia de encerramento.
Se você ainda tiver dúvidas sobre a Convenção do Condomínio, confira o nosso texto sobre a relação de poderes no condomínio. Qual documento devemos seguir? O Código Civil Brasileiro, a Lei 4.591/64, Convenção do Condomínio, Regimento Interno e as Assembleias.
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