Nova lei regula os condomínios de São Paulo contra incêndios

Data: 13/07/15

Autor: Luana Caldeira

Em julho de 2015 entrou em vigor uma lei para garantir mais segurança aos condomínios do estado de São Paulo. Trata-se da  Lei Complementar 1.257/15, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no início do ano e que dá mais autonomia para o Corpo de Bombeiros na fiscalização de imóveis.
A medida permite que os bombeiros vistoriem locais sem que o proprietário solicite. Caso o empreendimento não esteja de acordo com as normas de prevenção contra incêndios ou haja algum problema estrutural que comprometa a segurança, o dono do imóvel pode ser advertido, multado e ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) cassado.
Sendo assim, os bombeiros poderão aplicar multas, que é um poder de polícia que a corporação não tinha antes. Antes dessa nova lei e nos demais estados do país, os bombeiros só podem fiscalizar estabelecimentos e prédios que tenham solicitado o AVCB ou em casos de emergência.
Depois da Lei Complementar, a corporação também poderá interditar temporariamente o local, caso haja risco iminente de incêndios ou desabamentos, ou pedir para a administração municipal a interdição indeterminada, até que estejam em dia com as normas de segurança. Além disso, o condomínio irregular com o Auto está passível de advertência e multa de até 212,5 mil reais, conforme o caso.
Além da multa, o condomínio irregular deverá obter o AVCB; para ter esse atestado, é preciso estar com instalações elétricas em dia, ter brigada de combate a incêndios e outros laudos. O custo, portanto, pode chegar a R$ 3 mil. Se for preciso fazer um projeto novo, do zero, são aproximadamente mais R$ 3 mil de despesa. Os bombeiros não devem multar logo na primeira visita ao edifício irregular: a ideia é que antes seja emitida uma notificação com um prazo para a regularização.
Cerca de 60% dos imóveis residenciais de São Paulo não estão em dia com a documentação e poderão arcar com as consequências dessa nova lei.

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