Informações legais sobre inadimplência em condomínios

Data: 04/08/14

Autor: Luana Caldeira

Inadimplência_Leis

A inadimplência é o principal problema nos condomínios e a maioria dos síndicos tem dificuldade em lidar com essa situação tão delicada. Os gestores podem ser muito duros com os devedores, expondo-os aos demais condôminos, ou muito permissivo, fazendo com que a situação se transforme em uma bola de neve.

Vamos direto ao ponto, o que pode e o que não pode quando se trata de lidar com a inadimplência dos condôminos de acordo com as leis que regem os condomínios?

O que pode:
Aplicar multa de 2%, juros de até 1% ao mês e correção monetária.
Vetar o inacimplente de participar ou votar nas assembleias.
Vedar a candidatura do inadimplente a cargos no condomínio.
Realizar a penhora e leilão da unidade devedora. Caso o devedor tenha outros bens, como automóveis, também é possível leiloá-los.

O que não pode:
Afixação de lista no condomínio com os nomes dos devedores, causando constrangimento ao inadimplente.

Medidas controversas:

Algumas medidas, apesar de não serem expressamente proibidas, podem causar controvérsias e não são unanimidade, vamos analisar algumas delas.

Proibir os inadimplentes de usufruir das áreas comuns é uma medida relativamente comum, mas é preciso ter cuidado. Um julgamento na Justiça de São Paulo, em 2009, determinou que a administração do condomínio poderia proibir o condômino inadimplente de usar alguns equipamentos comuns, desde que não fossem essenciais, como elevadores. Nesse caso, a determinação foi clara, mas em muitas outras situações essa mesma aplicação pode ser vista como abusiva, uma vez que, pelo princípio ‘non bis in idem’, uma pessoa não pode ser penalizada duas vezes pela mesma falta. Se já foi aplicada a multa, não pode haver outra penalidade pela inadimplência.
Embora certas restrições a inadimplentes possam ser questionáveis, elas não são expressamente proibidas. O essencial é que a decisão seja discutida em assembleia, não sendo uma decisão arbitrária do síndico.

Discussão

2 Comentários

  1. wanda moro

    Gostaria de tirar uma dúvida sobre multa de condomínio,: A maioria de boletos de lojas,perua escolar cartaõ de crédito que recebo vem dizendo que: após o dia do vencimento ,cobrar multa de 10% ao mes e multa,de CR$ 1,00 por dia de atrazo ,Sou sindica do meu condominio ,e estou com 2 proprietários inadimplentes um deles está com débito de 5 meses e o outro deixa juntar 3 meses , e paga 1 e fica restando sempre 2, aí ele vai ao banco e faz o depósito em conta do condominio, ja liguei para os 2 proprietários e falei que estavamos em reformas e se poderiam colocar em dia os pagamentos disseram que sim,mas até agora nada.Resolvi falar com o gerente do banco para bloquear depósito em conta ele concordou e assim fizemos ,agora vai a pergunta : posso colocar a multa de 10% ou multa diária por atrazo nos condomínios?talves assim resolvesse o problema? por favor me de uma orientaçaõ ,e agradeço pela atençaõ muito obrigado.