Adotar a fração ideal significa que as cobrança de cotas de condomínio terão valores diferentes de acordo com o tamanho da unidade. Sendo assim, condôminos que moram na cobertura ou no térreo pagarão uma porcentagem maior do que os demais apartamentos, já que são maiores e, por isso, gerarão mais gastos.
O Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, deixava explícito a obrigatoriedade em se adotar a fração ideal nos condomínios, mas a Lei nº 10.406, de agosto de 2004, alterou esse texto. A partir dessa data, a obrigatoriedade da fração ideal fica a cargo da Convenção. CC – Lei nº 10.406, inciso I: “Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da Convenção de constituição do condomínio.”
Apesar da lei dizer que há legitimidade na fração ideal, alguns juristas estão reconsiderando essa decisão. A alegação é de que a maior parte dos custos de um condomínio é gerada pela carga tributária, folha de pagamento e manutenção das áreas comuns. Sendo assim, não haveria relação alguma com o tamanho da unidade. Mas, para todos os efeitos legais, o que ainda vale é o que diz o Código Civil, conforme citado acima. Portanto, cabe aos proprietários, em assembleia geral, decidirem sobre a melhor forma de dividir as despesas do condomínio.
A maioria dos condomínios adota a fração ideal, e os proprietários de apartamentos com fração ideal maior que não estiverem de acordo deverão tentar alterar a convenção através de assembleia. Caso não funcione, só restará o meio judicial.
Concordo com está cobrança se o apartamento que tivesse terraço ou área que gerasse despesas ao condomínio.
Meu apartamento é o 5º último andar a diferença com os de baixo é uma escada interna a sala que da acesso a uma suite.Não gera nenhuma despesa para que seja cobrado um valor a mais no condomínio nem opção de mais mais uma vaga de garagem tem privilégio.
Será que consigo essa isenção de fração ideal.
O IPTU dos apartamentos maiores é mais alto como também sua parte em indenização caso ocorra algum sinistro(se o condomínio tiver feito seguro)será maior. Portanto, nada mais justo que a taxa condominial seja maior. Vejo que as pessoas querem receber só os bônus de morar em apartamento mas não querem arcar com os ônus. Inclusive não seguindo Convenção e Regulamento Interno.
Grata,Letícia Gloor,mas o pessoal daqui não quer saber de mudar nada.fiquei sabendo agora que a fração ideal daqui foi jogada totalmente no quesito água.Como os demais apartamentos são menores,a fração ideal deles, obviamente menor, pagam menores custos com água.No meu caso ,morando sozinha minha fração ideal de água vai além de 300,00.Ficou claro para mim que não se interessam em alterar a convenção, se a cobertura é minha, o problema é meu.Gostaria de continuar contando com sua atenção como me foi dada tão prestimosamente.