As cobranças feitas por um síndico profissional variam. Geralmente, três formas são utilizadas para estabelecer sua remuneração: uma taxa pré-estipulada, uma porcentagem da arrecadação mensal ou X salários mínimos.
- Taxa pré-estipulada: valor fixo cobrado pelo profissional;
- Porcentagem da arrecadação: porcentagem da arrecadação do condomínio. Geralmente, varia até 5%, em prédios com arrecadação mensal de até R$ 60 mil, podendo ser maior ou menor dependendo do tamanho do condomínio e do valor de arrecadação;
- Salários mínimos: pode ser estipulada uma quantidade de salários mínimos de acordo com o número de unidades que serão administradas pelo síndico.
O que pesa mais para um síndico ser mais barato ou mais caro são:
- Número de unidades: quanto mais unidades, mais demandado será o síndico, o que resulta também em um valor mais caro de cobrança;
- Muitos itens de lazer: piscinas, quadras, área fitness, gourmet, salão de festas, espaço pet, etc. – tudo isso demanda tempo e manutenção;
- Obras: alguns síndicos cobram extra por ficarem responsáveis por acompanhar obras, certificando-se de que as devidas autorizações estejam em ordem e que as obras não prejudiquem a estrutura da construção.
Em geral, os honorários são baseados na quantidade de unidades e estimados pela quantidade de horas dedicadas do síndico e equipe diretamente ao condomínio.
É recomendado que se estabeleça a contratação sobre o número de unidades do condomínio. Desse modo, cada unidade tem um valor e o cálculo fica mais claro para ambos os lados.
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