Fiador pode perder único imóvel

Categoria: Finanças | Legislação

Data: 05/12/14

Autor: Luana Caldeira

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O Superior Tribunal de Justiça determinou, em novembro de 2014, que os fiadores poderão perder o seu único imóvel caso o inquilino não pague o aluguel corretamente. Se antes já era complicado encontrar um fiador, agora a situação tende a ficar ainda mais difícil.
Na verdade, a possibilidade do fiador ter o seu imóvel penhorado para pagar a dívida do inquilino já existia desde a promulgação da Lei do Inquilinato. A Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, deixava claro que não havia possibilidade alguma de penhorar o imóvel em que a família morava. Mas a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, mudou radicalmente essa decisão; mas, até então, muitos casos iam parar na Justiça a fim de questionar a constitucionalidade da lei.
Ou seja, já estava previsto na lei a possibilidade de penhorar o imóvel do fiador em caso de falta de pagamento do inquilino. Mas então, o que mudou com a decisão do STJ? Antes dessa publicação, vários imóveis de fiadores já haviam sido penhorados. A lei sempre foi aplicada, mas em praticamente todos os casos as pessoas entravam na Justiça questionando a constitucionalidade da lei. Portanto, a decisão do STJ torna os trâmites mais rápidos, já que os recursos não mais chegarão à Suprema Corte.

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