Estou inadimplente e quero pagar a dívida – como proceder?

Data: 10/06/15

Autor: Luana Caldeira

A inadimplência é um dos maiores problemas nos condomínios. Com o número de devedores alto, o condomínio se vê obrigado a ratear os valores das despesas entre os demais condôminos adimplentes, mas isso pode gerar um grande mal-estar. Portanto, se um morador está inadimplente, mas quer quitar essa dívida, qual a melhor forma de proceder?
Quando o morador constituir um débito com o condomínio, é comum que o síndico tente reverter a situação de forma amigável. Esse é o momento ideal para quitar a dívida, já que não haverá nenhum desconforto entre o gestor e o morador. Além disso, nessa etapa a inadimplência ainda não terá prejudicado as despesas condominiais como um todo.
Se não houver possibilidade de quitar a dívida nesse primeiro estágio, o próximo passo do síndico deverá ser entrar com uma ação extrajudicial, por escrito e com protocolo para documentar os fatos. Na maioria dos casos, o problema da inadimplência termina aí, pois o devedor entra em contato com o síndico e negocia a dívida nesse momento.
Caso essa tentativa não dê resultado, cabe ao síndico procurar um advogado para que seja proposta uma ação de cobrança movida pelo condomínio, representado pelo síndico. A partir daí, o condomínio e o condômino inadimplente podem entrar em acordo quanto ao parcelamento da dívida. O condomínio não tem o direito de fazer qualquer abatimento da dívida, já que esta se refere a despesas já pagas. Dessa forma, o único auxílio que o inadimplente poderá ter é o parcelamento.
Mesmo assim, o síndico não é obrigado a aceitar o parcelamento sugerido pelo condômino inadimplente, principalmente se a proposta for para quitar a dívida com muitas parcelas. Por isso, o mais garantido é conseguir um empréstimo bancário e garantir que o imóvel não vá a leilão.
Entretanto, existe outra possibilidade: o inadimplente pode fazer uma proposta por escrito, entregar ao sindico e, durante a próxima assembleia, informar aos presentes que está propondo pagar e o síndico não quer receber. Afinal, é dever do gestor cobrar aos devedores e, quando a pessoa não pode pagar à vista, é necessário fazer um acordo. Isso será votado e em assembleia, e o que a maioria decidir deverá ser acatado pelo síndico. Como os moradores têm interesse que os inadimplentes quitem suas dívidas, é provável que eles aceitem a proposta de parcelamento.

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