A nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT NBR 16.280/2014, que estabelece diretrizes sobre reforma em edificações, veio para regulamentar e dar mais segurança às obras feitas nos condomínios em todo o Brasil. Mas as dúvidas sobre ela ainda são muitas.
O número de irregularidades em obras de condomínio e eventuais tragédias que elas poderiam causar foram as motivações para a criação da norma. E, como o síndico é o responsável pelo condomínio em todas as instâncias, é importante cumprir essa norma, mesmo ela não sendo lei.
Antes dessa regulamentação, era comum o proprietário julgar que em seu apartamento não seria necessário pedir autorização ao síndico para fazer uma obra, um tipo de atitude que causava muito transtorno no dia a dia do condomínio: materiais de construção jogados pelo corredor é um exemplo. Mas, mais importante do que isso, eram as obras estruturais realizadas sem o conhecimento do síndico. Muitas vezes o proprietário queria retirar uma parede para ampliar a sala, mas essa parede era estrutural para o prédio, ou seja, modificá-la de qualquer maneira poderia comprometer toda a estrutura do edifício.
A partir de agora, situações desse tipo estão fora de cogitação, pois os síndicos deverão autorizar todas as reformas realizadas no prédio, inclusive as realizadas nas unidades. Em caso de obras que afetem a estrutura, vedação ou quaisquer outros sistemas, o proprietário deverá conseguir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRTE). Depois de conseguir esse laudo, o síndico terá documentos em mãos que poderão lhe dar respaldo em caso de complicações e subsídio para aceitar ou rejeitar a obra. Se a obra for aceita, o síndico e os demais condôminos terão responsabilidade de fiscalizá-la. Se o proprietário fizer um pedido para reparar uma infiltração e, no andamento da obra, for detectado que ele também está restaurando a estrutura da parede, o síndico deve paralisá-la imediatamente. Para isso, ele pode, por exemplo, impedir que todos os funcionários da obra, assim como os materiais, sejam impedidos de entrar no prédio.
Para quem quer solucionar todos os problemas envolvendo a norma NBR 16.280/2014, o Nextin Home já oferece o módulo Obras. Ele irá garantir o cumprimento da norma, bem como o andamento das obras sem grandes dificuldades; tudo isso com a transparência e organização características do software. Com ele, o proprietário faz o pedido para iniciar as obras e já fornece todos os detalhes da mesma, sendo possível, inclusive, já anexar o laudo do especialista. A partir daí, o síndico pode aprovar a obra, rejeitá-la ou aprová-la com ressalvas. Assim que a obra for aprovada, todo os demais condôminos podem visualizá-la no sistema: assim, eles poderão ajudar a fiscalizá-la. Após sua conclusão, o proprietário entrega o Termo de Encerramento e o síndico já será capaz de atualizar o manual da edificação.
quero agradecer por estar sempre nos orientando, peço desculpas pois muitas vezes demoro um pouco para ler minhas mensagens mas quando posso leio, por isso agradeço pelas informações que tenho recebido.
peçoo que o senhor nosso DEUS sempre abençoe estes(as) parceiras que nos deixam sempre informados.
Todas as orientaçoes e materiais fornecidos pela NEXTIN, é muito relevante, auxilia e orienta, nao só os Sindicos, como todos os proprietários interessandos no acompanhamento de normas tecnicas, legais, administrativas, entre outras, que envolvem a administraçao de um condominio. De muita importancia a todos, os materiais disponibilizados pela NEXTIN.
Agradeço.
Lourenço
Obrigado por todas as orientações, esta servindo muita para minha gestão.
Se o condômino não cumprir as normas da ABNT e fazer a obra sem autorização do síndico, no que ele pode ser punido?
Olá! A ABNT não tem o poder de fiscalizar ou punir, mas as regras servem de código de conduta na construção.