Dívida de Condomínio: quando prescreve e como resolver! [Deveres e Direitos]

Categoria: Finanças

Data: 24/01/23

Autor: nextin

Casal analisando papelada com dívida de condomínio

Você, síndico, está enfrentando uma situação de dívida de condomínio? Se sim, acompanhe o texto até o final que explicaremos tudo sobre o tema!

Em um condomínio, os moradores muitas vezes têm que pagar o financiamento de seu imóvel, o aluguel, em alguns casos, bem como despesas com energia e água.

Junto a estes custos, também se encontra a taxa de condomínio. Em algumas vezes, alguns condôminos podem deixar de pagar essa taxa, criando assim uma pendência.

Nesse cenário, é importante entender, como síndico, como funciona a dívida é interpretada pela legislação brasileira.

Saber essa informação é relevante não só para o pleno exercício de sua função, como também para entender quais medidas tomar na cobrança desse valor.

Afinal, quando a taxa de condomínio não é paga, os valores direcionados à melhorias do espaço são diminuídos.

Portanto, para entender melhor sobre a dívida de condomínio, preparamos este artigo para você. Tenha uma boa leitura!

Dívida de condomínio pode ter quais consequências?

As consequências de não realizar o pagamento até a data de vencimento da taxa de condomínio são as mesmas de qualquer dívida por atraso.

As primeiras medidas são as multas condominiais que incidem sobre a nova cobrança ou até mesmo antes desta. Ainda há juros moratórios sobre cada dia de atraso. Para regularizar a dívida, é preciso pagá-la em até 30 dias após o vencimento da fatura.

Se o pagamento não ocorrer nesse tempo, ou seja, se o atraso for maior do que um mês, outras consequências podem surgir.

Primeiramente, é comum que haja conflitos no condomínio, pois, se há falta de pagamento de alguém, o valor deve incidir sobre a taxa de outros condôminos. Sendo assim, eles podem se sentir prejudicados por ter que pagar pela obrigação de inadimplentes. 

Nesse cenário entra a sua participação como síndico, em uma cobrança mais direcionada. É possível encontrar o devedor e então buscar entender a razão do atraso e, sobretudo, tentar conseguir uma solução.

Quando essa atitude não resolve o problema, então é possível que o síndico e administradora do espaço encaminhe a dívida à justiça, inicialmente com uma ação de cobrança.

A justiça então pode condenar o inadimplente ao pagamento em até três dias. 

Para facilitar a gestão de dívidas e cobranças, utilize um sistema integrado que reúne todas essas informações de forma simplificada! 

Dívida de condomínio pode bloquear conta?

As regras definidas na Convenção do condomínio sobre o prazo para a quitação de dívidas devem ser seguidas. Geralmente, os condomínios permitem que o débito seja pago em até 60 dias.

Quando isso não acontece, uma ação judicial pode ser aberta. Uma cobrança judicial então é feita ao devedor que, caso não realize o pagamento no período determinado pela justiça, pode ter então a penhora de sua conta bancária, bem como o bloqueio da mesma.

Ou seja, a justiça pode resgatar o dinheiro disponível em sua conta bancária, e até mesmo bloqueá-la. 

Dívida de condomínio pode perder o imóvel?

Em casos mais graves, onde a inadimplência é alta e a decisão judicial não consegue obrigar o pagamento, então o imóvel pode ser penhorado. Sendo assim, o devedor pode sim perder o imóvel por dívida de condomínio.

Essa decisão possui aparato jurídico. A lei 8.009/90, em seu quinto Artigo, é responsável por tratar sobre esse tema.

O que acontece se não pagar o condomínio em dia?

Casal debruçado sobre mesa da cozinha de um apartamento analisando papéis com dívidas de condomínio

Se a taxa de condomínio não for paga em dia, além de poder enfrentar transtornos no condomínio, os devedores também podem se deparar com uma série de problemas.

Como já citado anteriormente, o devedor pode perder o imóvel, ou outros bens, como automóveis e também ter a cobrança realizada diretamente de sua conta bancária, pela justiça, ou até mesmo ter ela bloqueada.

Além disso, alguns outras consequências podem acontecer, como:

Ser impedido de votar em assembleia e de usar áreas de lazer do condomínio

Em casos mais complicados, você, síndico, com apoio do corpo diretivo podem restringir a participação do condômino nas assembleias e do uso de áreas de lazer do condomínio.

Essa situação pode causar maiores transtornos, mas, se prevista na Convenção de condomínio, ela terá total aval para ser determinada.

Trata-se de uma sanção que tem como principal objetivo incentivar que o devedor pague a sua pendência.

Pagar multa e juros

O devedor pode receber multas e juros sobre a sua dívida. De acordo com o Código Civil, o morador pode receber multa de 2% e juros de até 1% ao mês. Essa valor ainda pode ser maior de acordo com a decisão da Convenção do condomínio.

Ficar com nome sujo

O morador que deve a taxa de condomínio pode ter o seu nome negativado. Sendo assim, as instituições bancárias devem diminuir a concessão de crédito para o mesmo, e dificultar o parcelamento de novas compras.

Essa penalidade pode ocorrer se o síndico ou a administradora entrarem com ação judicial.

Dívida de condomínio prescreve? Em quanto tempo?

O Código Civil para condomínios conta com diversos trechos que tratam sobre a prescrição da dívida.

Antes de iniciarmos a citar as decisões, é importante entender o que é prescrição. Prescrição é, basicamente, o momento em que o credor não pode mais cobrar a dívida judicialmente. 

Antigamente, muitos juristas defendiam que a dívida de condomínio prescrevia em 10 anos. Esse entendimento tinha como base o artigo 205 do Código Civil, em que dizia que, todas as dívidas não abordadas pelo documento, prescrevem em 10 anos.

Contudo, de acordo com as novas atualizações do Código Civil, de acordo com o artigo 206, § 5.º, inc. I, determinado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a dívida de condomínio prescreve em 5 anos

A dívida, depois de 5 anos, portanto, não pode ser cobrada de forma legal. De todo modo, as cobranças podem continuar sendo realizadas, mas de formas mais amistosas e convencionais.

Deveres e Direitos de um condômino inadimplente: Como evitar a ação de despejo?

Simbolizando acordo sobre dívida de condomínio, pessoa de roupa social segurando caneta e calculadora, com documentos, caderneta, notebook, agenda, celular e miniaturas de madeira de casas de condomínio sobre a mesa

A ação de despejo acontece quando a justiça determina a penhora do imóvel, que posteriormente será leiloado.

Desse modo, a única saída para evitar essa condição é realizando o pagamento da dívida.

Vale lembrar que a ação de despejo acontece após um longo processo, que pode durar anos.

Inadimplência – Condomínio: Como resolver?

Existem algumas alternativas para resolver a dívida do condomínio de forma mais flexível. Abaixo explicaremos algumas delas:

É possível parcelar dívida de condomínio?

Pode ser possível dividir o valor pendente da taxa de condomínio. O que define a possibilidade é a Convenção de condomínio, ou decisões com a administradora ou com o síndico.

Sendo assim, é importante consultá-los sobre essa possibilidade.

Como fazer acordo de dívida de condomínio?

Para iniciar o pedido de acordo de dívida de condomínio é necessário, primeiramente, calcular o valor pendente total, considerando as multas e juros.

Você, como síndico, pode organizar todo o valor ao morador e entregá-lo.

Depois, o morador então deve solicitar por um parcelamento da dívida, dividida em quantas vezes forem necessárias para que o pagamento seja feito.

É claro que, por outro lado, síndico e administradora devem analisar a viabilidade.

O morador ainda pode contar com um advogado especialista na área para formalizar um pedido de parcelamento.

Em alguns casos, se o devedor se mostra disposto a pagar, mesmo que em partes, é importante que você, síndico, seja flexível e aceite a solicitação, dentro do seu poder de decisão no condomínio.

O que fazer com morador que não paga o condomínio?

A melhor medida como síndico é comunicar o valor pendente por meio dos diversos canais de comunicação, inclusive por meio de cartas.

Se a dívida acumular ao menos dois meses, é importante realizar um encontro pessoal para tentar entender qual é a situação do inadimplente.

Senhora, simbolizando síndica, de óculos de grau usando calculadora enquanto segura uma papel com dívida de condomínio

Em casos complicados, é possível propor que o morador vá até uma instituição bancária e realize um empréstimo. Outra alternativa é sugerir que o morador formalize um pedido de parcelamento da dívida.

Por conhecer a situação, você, síndico, pode concordar com o acordo proposto e facilitar o acordo com outras partes, como com a administradora.

Executar dívida de condomínio: Como funciona a cobrança judicial nos condomínios?

O Código Civil recebeu alterações, que estabeleceram que a fase de conhecimento, na qual era necessário comprovar que o morador estava com dívidas, foi extinguida. Sendo assim, agora o processo já inicia na fase executiva.

Geralmente, os advogados iniciam um processo de cobrança convencional, pois muitos condomínios não disponibilizam as comprovações necessárias para uma ação de execução.

Se o pagamento não for feito e o condomínio ganhar o processo, o Juiz então determina a penhora de sua conta bancária e de seus bens imóveis, automóveis e outros.

Então, se o pagamento não for realizado nessa fase, você pode perder o seu imóvel ou outros bens relevantes, mesmo que eles sejam os únicos da família.

Quem responde pela dívida de condomínio?

O proprietário atual do imóvel é responsável pela dívida de condomínio.

Sendo assim, caso o morador tenha comprado um imóvel recente, e este tenha consigo dívidas, o novo proprietário, mesmo não tenha sido inadimplente, deve arcar com as pendências.

Essa decisão se encontra no artigo 1.345 do Código Civil, que diz:

“O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

O que acontece nos casos de imóveis alugados?

O contrato de locação deve conter a informação de que o locador é responsável pelo pagamento da taxa de condomínio.

Contudo, se o pagamento não for feito, a dívida continuará no imóvel. Sendo assim, no final das contas, o proprietário será responsável pela pendência.

É essencial que os síndicos, corpo diretivo e administradora esteja atentos às dívidas de taxa de condomínio e que ajam rapidamente em relação à cobrança.

Para realizar a gestão de dívidas e cobranças, além de toda a administração e controle condominial, é possível contar com softwares.

A Nextin Home oferece uma plataforma de gestão de condomínio altamente completa, que disponibiliza módulos para o controle de:

  • uso de espaços comuns;
  • visitas e prestadores de serviços;
  • obras, reformas e mudanças;
  • garagem e vagas de estacionamento;
  • avisos, notificações e advertências;
  • assembleias e eventos;
  • animais domésticos;
  • e muito mais!

É possível realizar a gestão por meio de um site ou aplicativo, de forma simples, rápida e transparente.

Todos os informes e registros podem ser visualizados pelos moradores. Os avisos e notificações ainda são enviados diretamente ao e-mail de cada condômino.

Realize a gestão de seu condomínio com extrema qualidade, promovendo a harmonia no convívio, com a plataforma da Nextin Home!

Conclusão 

A dívida de condomínio prescreve depois de 5 anos, mas, antes disso, pode ser encaminhada à Justiça, onde esse recurso para de existir.

Desse modo, a dívida pode levar à penhora de sua conta bancária, imóveis, automóveis e outros bens, a fim de quitar o débito.

Leia também: “Prestação de contas em condomínio: como fazer e o papel do síndico”.

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