Quando o assunto são as vagas na garagem, é de se imaginar que vem problema por aí, já que esse assunto é um dos mais delicados do condomínio. O conflito pode ser tanto por tamanho de vaga quanto pelo sorteio ou pequenas batidas entre moradores.
A definição de como será feito o sistema de distribuição das vagas nas garagens dos condomínios acontece ainda quando a construtora registra a incorporação imobiliária. Existem basicamente duas formas de definição pelos empreendimentos:
Unidades autônomas
A primeira determina as vagas como unidades autônomas, com matrícula e escritura próprias. Neste caso, cada garagem possui um documento; assim, o proprietário adquire o imóvel e já compra automaticamente a sua garagem. Ou seja, aquela vaga específica já é dele.
Vagas indeterminadas
A outra forma são as vagas indeterminadas. Neste caso, a vaga não é do apartamento, mas sim do condomínio. Nos condomínios que possuem este tipo de sistema, as vagas fazem parte da área comum e os proprietários somente possuem o direito de utilizá-la.
Dentro das vagas indeterminadas, existem ainda dois tipos de distribuição: as vagas que fazem parte da área comum do condomínio, mas que já são determinadas desde que o imóvel nasce, e aquelas que são totalmente indeterminadas e há a necessidade da realização de sorteios.
As vagas totalmente indeterminadas, onde há necessidade de sorteiros, são as mais comuns e aquelas que causam maiores atritos entre os moradores. As vagas “presas” são as que trazem mais problemas: muitos moradores não concordam com elas, pois não querem trocar as chaves com o vizinho e, muito menos, descer para manobrar o carro.
Os sorteios devem ser realizados como a Convenção do Condomínio definir.
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