No condomínio, muitas vezes o inquilino pode não ter tantos direitos quantos os proprietários, mas isso não está correto. Os locatários podem, inclusive, serem síndicos do prédio. Conheça os direitos e deveres do inquilino e exija que todos sejam cumpridos:
Deveres
- Pagar mensalmente o valor acordado na assinatura do contrato de locação.
- Tratar o imóvel como se fosse seu.
- Devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou.
- Utilizar o imóvel para o fim a que se destina – se for residencial, não utilizá-lo para fins comerciais.
- Dar conhecimento ao proprietário dos defeitos ocorridos e que sejam da sua responsabilidade.
Direitos
- Ter preferência na hora de comprar o imóvel que habita. Se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda poderá reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas desse negócio jurídico.
- Votar em assembleia com procuração do proprietário.
- Ser síndico, caso se interesse.
- Fazer reparações urgentes no imóvel – para as que forem essenciais, não será necessário aprovação do proprietário, mas as demais deverão ser resolvidas em conjunto com o dono do imóvel.
- Pequenas deteriorações – furar a parede para pendurar quadros, por exemplo, é direito do inquilino. Mas todas essas pequenas deteriorações deverão ser consertadas no momento da entrega do imóvel.
Gostaria de obter orientações, sobre a conservação do imóvel. Quando os proprietários resolvem fazer uma poupança para eventuais gastos, o inquilino é quem tem que fazer o depósito monetário mensal, ou é somente o dono do imóvel que tem que participar, no que diz respeito a um depósito bancário mensal, para os eventuais gastos. Favor me responder no E´Mail vat4965@gmail.com .
Olá, Valdemar. Sugiro que você acesse nosso texto sobre o assunto: http://blog.nextin.com.br/despesas-do-condominio-quem-paga-o-que/