Destituição do síndico

Categoria: Legislação | Síndicos

Data: 12/11/15

Autor: Luana Caldeira

É muito comum ver síndicos se aproveitando do cargo de gestor para fazer o que bem entendem. Mas apesar de ser o responsável legal pelo condomínio, o síndico precisa consultar tanto a Convenção e o Regimento Interno quanto as assembleias antes de tomar decidir sobre o que é melhor para todos.
Existem três motivações para a destituição do síndico: 1. Prática de irregularidades, 2. Não prestação de contas ou 3. Não administrar convenientemente o condomínio. Esses três princípios se desdobram em uma infinidade de situações que determinam a destituição. De modo geral, quando o síndico não cumpre com suas obrigações, ele pode ser destituído. As obrigações do gestor segundo o Art 1.348 Código Civil são:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Caso qualquer desvio de conduta venha a acontecer em um condomínio, é função dos moradores e proprietários perceber a situação e tomar uma atitude a respeito. Nesse sentido, é fundamental que todos os envolvidos estejam sempre vigilantes e acompanhem o dia a dia da gestão condominial.
Nesse caso, o que pode ser feito é convocar uma assembleia com o intuito de destituir o síndico. Para isso, é necessário que ¼ dos condôminos desejem convocar uma assembleia geral extraordinária. Nessa reunião, a aprovação em maioria simples é capaz de destituir o gestor – ou seja, metade dos presentes mais um.

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