A crise enfrentada pela economia nacional atinge também os condomínios residenciais. Somente em junho, as 874 ações judiciais registradas pela falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo representam um aumento de 46,4% em relação ao mesmo mês de 2014, quando foram registradas 597 queixas.
De acordo com o levantamento do departamento de economia e estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), feito em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o volume de ações no mês passado é 5,9% superior às 825 computadas ao longo do mês de maio.
A recomendação do Secovi é que síndicos e administradoras empenhem-se para fazer negociações com os condôminos inadimplentes. Para isso, algumas dicas são fundamentais.
E, talvez mais importante do que negociar a dívida dos inadimplentes, é conscientizar os demais quanto à importância de estar em dia com as taxas e impedir que isso se torne uma bola de neve: quanto mais condôminos estiverem inadimplentes, mais os condôminos em dia com as cotas condominiais irão sofrer – pois será necessário que eles paguem cada vez mais – e menos recurso o condomínio terá.
Para combater a inadimplência, a multa é o principal. Segundo o Código Civil de 2002, a multa por atraso no pagamento da taxa condominial é de 2%, percentual muito baixo se comparado, por exemplo, à taxa de juro média cobrada pelos cartões de crédito, que é de 10%. Ou, ainda, se comparado à lei anterior, que permitia multa de até 20%. Porém, existem outras medidas que também podem ser interessantes.
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