Cota condominial: síndico é isento do pagamento? [+ regras gerais]

Categoria: Finanças

Data: 16/12/22

Autor: nextin

Pessoa, representando um síndico, com documentos sobre a mesa e usando calculadora, simbolizando cota condominial

O assunto da cota condominial ainda gera muitas dúvidas para administradores, síndicos e, principalmente, moradores e condôminos.

Esse valor, que varia de acordo com cada condomínio, deve ficar claro para os envolvidos, uma vez que, no processo de compra ou aluguel de um apartamento ou casa em condomínio, o morador precisa arcar com essa cota.

A cota condominial é essencial para contribuir com o pagamento de despesas condominiais, trazendo uma série de benefícios para o espaço do condomínio e melhorando a vida de todos que moram ali.

Ainda, se o pagamento é feito em dia e a arrecadação é alta, a administração do condomínio consegue até organizar gastos para o planejamento de um fundo condominial, que fica à disposição para situações emergenciais que são de interesse do condomínio.

Porém, esse assunto não é de conhecimento geral – e muitos profissionais da área não sabem bem como funciona a cota condominial, o que é normal.

Para ajudar você, síndico, e tirar as dúvidas dos condôminos, a Nextin, mais uma vez, traz um conteúdo especial!

Confira abaixo nosso guia completo sobre a cota condominial, com todas as informações importantes.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é cota condominial?

A cota condominial é um valor cobrado de cada unidade habitacional dentro de um condomínio, configurando um valor único para cada apartamento ou casa, com o propósito de cobrir as despesas que são acumuladas pelo empreendimento condominial.

Com esse pagamento, os síndicos e administradores, juntamente com a equipe ou profissional financeiro responsável, conseguem manter os gastos estruturais do espaço, e também o pagamento de prestadores de serviço envolvidos.

Qual a diferença entre taxa, quota e cota condominial?

Dentro desse assunto, vários temas se encontram e costumam confundir quem precisa lidar com o pagamento e arrecadação dos valores: no que as taxas condominiais se diferem das cotas do condomínio?

A verdade é que todos esses nomes servem para definir a mesma coisa: as taxas e a cotas, ou quotas, são sempre a modalidade de arrecadação para manter o pleno funcionamento do espaço.

Porém, elas não são sinônimos: se é pago taxa ou cota no seu condomínio, depende da forma como os valores são calculados para serem repassados aos moradores.

Para ter uma definição básica, antes de aprofundarmos no assunto, podemos dizer que:

  • taxa condominial se refere à contraprestação de serviços, muito comum em associações;
  • cota ou quota condominial é o valor com base na fração ideal que é repassado a cada morador, para pagamento mensal.

Independentemente da forma como é chamada, a cota condominial é uma contribuição obrigatória ao condômino ou inquilino, prevista no artigo 1.336 do Código Civil.

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Como funciona e para que serve a cota condominial?

Pessoa, representando síndico, usando calculadora que está sobre a mesa, juto à moedas e um documento sob lápis, a limagem simboliza o cálculo de cota condominial

Foto: Shutterstock

A vida em um condomínio vem acompanhada de uma série de investimentos que são essenciais para manter o padrão de qualidade de um ambiente condominial.

Estamos falando de segurança e monitoramento 24 horas, recolhimento de lixo e limpeza, área de lazer e manutenção da mesma, recebimento de encomendas e mais serviços afins.

Para o custeio de todos esses diferenciais, que podem variar de acordo com cada condomínio, oferecendo mais ou menos serviços, é cobrada a cota condominial.

O pagamento da cota condominial é dividido em dois grupos principais de distribuição dessa renda arrecadada; para saber de que forma direcionar o dinheiro recebido, confira ambos os grupos abaixo:

Despesas regulares

Nessa categoria, podemos destacar como despesas regulares de um condomínio:

  • pagamento de funcionários;
  • materiais de limpeza e higiene;
  • contribuições sindicais e taxas;
  • despesas operacionais gerais;
  • tarifas públicas como água, luz e gás;
  • despesas administrativas, como seguro e correio;
  • serviços terceirizados: jardinagem, limpeza, vigilância.

Despesas imprevistas

A segunda categoria de despesas de um condomínio são as despesas imprevistas, fora do planejamento condominial; podemos citar:

  • benfeitorias, como reformas, pinturas e a aquisição de equipamentos;
  • emergências, como casos de vazamentos, infiltrações, troca ou substituição de equipamentos.

Benefícios da cota condominial

Como já está ficando claro ao longo do artigo, o pagamento da cota condominial não deve ser encarado como um gasto no ambiente do condomínio, uma vez que beneficia a todos e faz parte do investimento no espaço.

Confira abaixo algumas das vantagens oferecidas pela cota condominial:

  • prevenção de imprevistos;
  • mais transparência com as despesas;
  • contribuição para a valorização do imóvel;
  • manutenção sempre garantida do condomínio;
  • serviços básicos como água e luz sempre em dia;
  • um ambiente organizado, bonito e tranquilo para todos.

Quem paga a cota condominial? Quando o síndico é isento da cota de condomínio?

Todos os moradores devem pagar a cota condominial, uma vez que fazem uso dos serviços oferecidos pelo condomínio e, com o pagamento deles, têm o direito de fazer exigências, sugerir melhorias, e continuar fazendo uso do que faz parte da estrutura condominial.

O síndico, quando morador do condomínio, tem a opção de pagar ou não a cota condominial: mas isso deve ser decidido em assembleia, com todos os condôminos.

A verdade é que o síndico morador usufrui de tudo o que é oferecido no espaço condominial; em contrapartida, ele trabalha em prol da harmonia e organização do condomínio.

Por isso, cabe uma reunião em assembleia para discutir se o profissional deve ou não ser isento da cota de condomínio.

Quais são as cotas condominiais?

Condomínio com piscina

Foto: Shutterstock

Para facilitar a organização e a prestação de contas, as cotas condominiais são divididas em dois grupos: a taxa condominial ordinária e a taxa condominial extraordinária.

Vamos saber mais detalhes sobre elas acompanhando logo abaixo?

Taxa condominial ordinária

As despesas consideradas básicas do condomínio devem ser arcadas pelo locatário, como fica previsto na Lei do Inquilinato, em caso de apartamentos ou casas alugadas.

Estão no grupo de despesas ordinárias:

  • salários e encargos trabalhistas;
  • honorários da administração e do síndico;
  • contas de água, luz, gás e IPTU das áreas comuns;
  • gastos com limpeza e conservação das áreas comuns;
  • manutenção de equipamentos essenciais, como elevadores e portões;
  • despesas com as ferramentas de segurança: câmeras, sistemas de monitoramento e alarmes.

Taxa condominial extraordinária

Quando se tratam de despesas extraordinárias, o pagamento é feito pelo proprietário do imóvel, como também é previsto em Lei.

Fazem parte da taxa condominial extraordinária:

  • decoração e paisagismo;
  • recursos para fundo de reserva e fundo de obras;
  • reformas e obras para melhoria do espaço, como troca de piso e pintura;
  • instalação de equipamentos de segurança, prevenção contra incêndios, lazer e demais itens.

Como é fixado o valor da cota condominial? (Código Civil)

O tema do valor da cota condominial é amparado, legalmente, pelo Código Civil Brasileiro, no seu artigo de número 1.336, destinado ao assunto.

O valor da cota condominial é fixado considerando a fração ideal, ou por meio das divisões exatamente iguais dos valores considerados essenciais para pagamento de custos de manutenção e despesas.

Desafios com a cota condominial: cálculo da taxa

Síndico usando calculadora e bloco de anotações para fazer cálculo de taxa condominial

Foto: Shutterstock

A decisão da taxa condominial depende de um cálculo que deve ser elaborado e comunicado aos moradores com antecedência, respeitando a ética na gestão condominial e o princípio da prestação de contas.

O síndico responsável deve considerar as despesas do ano anterior para fazer o cálculo do valor da taxa condominial, que varia anualmente.

Isso se dá por meio da soma de todas as despesas, regulares e imprevistas, e depois a divisão delas por 12, o número de meses do ano – e tudo isso resulta na média mensal.

Ainda, o cálculo da taxa deve levar em consideração os índices da inflação.

Cota condominial: despesas exclusivas

Ainda, o síndico e os moradores devem estar cientes das despesas exclusivas existentes no condomínio.

Esses são os valores relacionados a gastos e manutenções feitas em ambientes de propriedade privada, ou seja, na dentro das unidades no condomínio.

Logo, como as cotas condominiais servem para arcar com despesas coletivas, em prol de todo o condomínio, despesas exclusivas ficam por conta do próprio condômino.

Orçamento e prestação de contas

Como citamos acima, o valor a ser pago de cota condominial é definido em assembleia, direcionada pelo síndico e administrador, e com a participação dos condôminos.

Uma vez por ano, na assembleia ordinária, é feita a prestação de contas – e, nesse momento, é quando é feito, geralmente, o cálculo e o reajuste das cotas condominiais.

Qualquer alteração nesse valor deve ser aprovada pelos condôminos e, em caso de taxas abusivas, pode-se entrar com recursos, por meio de um abaixo-assinado que deve contar com a participação de, no mínimo, ¼ dos condôminos.

Inadimplentes

Um tema delicado acerca da cota condominial é o caso de inadimplentes: inquilinos ou condôminos que não pagam a taxa prevista.

No caso de não-pagamento, o morador que está em atraso deve arcar com as multas e juros que estão previstos no Código Civil: multa de 2% + juros de 1% ao mês, e ainda a correção de acordo com a inflação.

Ainda, o morador inadimplente pode ser despejado da sua unidade, bem como arcar com as consequências da inadimplência, previstas na convenção condominial.

Isso porque o Código Civil deixa livre para o condomínio decidir quais são e de que forma são aplicadas as penalidades em casos de moradores inadimplentes.

Cotas condominiais: responsabilidade

Como decidido pelo STJ, a responsabilidade do pagamento das cotas condominiais varia, e se atualiza, de acordo com a construção do condomínio, podendo variar de uma construção para outra.

Ainda, como foi firmado na lei e na jurisprudência, o devedor da obrigação de pagamento das cotas condominiais é o legítimo proprietário.

Para ajudar você, síndico, com o pagamento da cota condominial e casos de inadimplência, conte com o Nextin Home: o melhor sistema para a gestão do seu condomínio. Clique aqui para conferir!

Conclusão

Você conferiu hoje um guia completo sobre cota condominial, seus benefícios, e a importância do pagamento para o pleno funcionamento do condomínio.

É importante conscientizar os moradores do pagamento em dia da cota condominial, sempre destacando a preservação do ambiente condominial, a segurança, e o mantimento dos serviços prestados.

Para mais dicas e informações que vão ajudar você, síndico, na gestão condominial, confira o Nextin Academy, o blog da Nextin!

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