Condômino antissocial pode ser expulso do condomínio?

Categoria: Legislação

Data: 31/08/15

Autor: Luana Caldeira

Condômino antissocial pode ser expulso do condomínio?

Cabe ao condomínio punir os condôminos antissociais, ou seja, condôminos que não cumprem as regras do condomínio. Essa punição será uma multa de até dez vezes o valor da taxa de condomínio, com nível determinado de acordo com o que já está na Convenção do Condomínio. Mas quando esse tipo de punição não é o suficiente, o que o condomínio pode fazer?
Ainda não existe consenso entre os advogados sobre qual o máximo que pode ser feito com relação aos condôminos antissociais. Sendo assim, há duas correntes quanto ao problema: a primeira entende pela impossibilidade de excluir o condômino antissocial, alegando a prevalência do direito de propriedade e do princípio da dignidade da pessoa humana. Já a segunda corrente entende que há possibilidade de exclusão do condômino antissocial, em respeito do princípio da função social da propriedade, no qual o direito do coletivo se sobrepõe ao direito individual.
De qualquer forma, em qualquer um dos casos isso deve ser feito no âmbito jurídico, e não na esfera do condomínio. Em casos extremos, condomínios levam os condôminos antissociais a juízo com o intuito de tentar expulsá-los do edifício. Mesmo o Código Civil não conferindo ao condomínio o direito de excluir um condômino extrajudicialmente, alguns juízes estão concedendo essa sentença, já que o documento não proíbe que a exclusão se faça por meio judicial. Essa alternativa deve ser cogitada apenas em última instância, ou seja, quando os demais condôminos estiverem sendo prejudicados de forma irreversível.
Por haver vários tipos de conflitos em condomínio, os tribunais superiores já se manifestaram quanto à possibilidade de exclusão do condômino antissocial. Dos tribunais que decidiram pela exclusão, temos os Tribunais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.
Em suma, ao adentrar na sociedade condominial, o morador deve ter consciência de que há regras no que diz respeito aos bons modos com a vizinhança. Os condôminos devem ser regrados com a vida condominial, respeitando essas normas, e, caso haja perturbação, os demais moradores têm o direito de cessar a interferência, sempre de acordo com a lei.
Em relação à possibilidade de exclusão do condômino antissocial, é importante frisar que os juízes agem com cautela, sem fixar de maneira expressa qual a sentença adotada.

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