Condomínio precisa ter CNPJ?

Categoria: Administração

Data: 05/11/15

Autor: Luana Caldeira

Apesar de não ter a mesma natureza jurídica de outras entidades que exploram atividade econômica, com ou sem fins lucrativos, como as empresas em geral, o condomínio é obrigado a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). Tal obrigatoriedade se mostra necessária visto que o condomínio, apesar de ter uma natureza jurídica própria, não pode se confundir com seus proprietários – no caso, os condôminos. Outro ponto de suma importância é o fato de que o condomínio vai contratar funcionários, motivo pelo qual é necessário seu registro no CNPJ/MF.
Por isso, além do CNPJ, também é preciso cadastro no INSS desde o momento de sua criação. Nesse caso, o condomínio se iguala às empresas em geral, uma vez que tem obrigação de contribuir para o INSS como qualquer empresa.
O passo a passo para a obtenção do CNPJ do condomínio, de acordo com a Receita Federal, começa com a inscrição no site do órgão, preenchendo a ficha cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) com o nome e CPF do síndico. Esse documento deve ser transmitido pelo Receitanet e deve ser impresso o Documento Básico de Entrada (DBE). Ao gerar esse documento, será informado o endereço de uma Delegacia da Receita Federal para a qual o síndico deve levar os seguintes documentos:

  • DBE (Documento Básico de Entrada);
  • Convenção do Condomínio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Ata da assembleia que deliberou sobre a eleição do síndico, registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos.

Após esse procedimento, basta aguardar a finalização do processo para retirar o cartão do CNPJ na mesma Delegacia.

Discussão

1 Comment

  1. Zulêde Mesquita Feitosa

    Meus cumprimentos
    Gostei do NEXTIN. Estou indicando-o para os demais proprietários.