Para se tornar síndico, o candidato deve demonstrar ter conhecimento sobre o condomínio e suas necessidades e ter tempo e disponibilidade para cumprir as inúmeras funções, além de se relacionar com os moradores. Também deve ter alguma familiaridade com rotinas de administração geral e boa vontade em aprender, ouvir, servir e conciliar.
E é função dos condôminos eleger quem irá gerir o condomínio. Por isso, é fundamental votar com muita consciência, pois um condomínio mal administrado pode trazer grandes prejuízos financeiros para o proprietário e desvalorizar o imóvel.
Os únicos pré-requisitos para se tornar síndico do condomínio são:
- Estar em dia com suas obrigações condominiais (seria ilógico o inadimplente ser eleito, já que não poderia figurar num processo como autor – representante do condomínio – e, ao mesmo tempo, como réu, em uma ação de cobrança).
- Ser réu ou autor de uma ação contra o condomínio (o síndico deve ser uma pessoa que possa defender o condomínio em qualquer situação, sem constrangimento ou conflito de interesse).
Se existe apenas um interessado no cargo de síndico, o candidato só precisa ir à assembleia em que será realizada a votação e se candidatar. Mas, se houver outros candidatos, é interessante montar uma campanha para convencer os condôminos das vantagens de elegê-lo como síndico.
A Convenção do Condomínio pode exigir outros pré-requisitos para aqueles que almejam o cargo de síndico. Algumas possibilidades são:
- Chapa já com os cargos de subsíndico e conselheiros fiscais já determinados.
- Carta de intenção.
- Proposta de mudanças para o condomínio.
De qualquer forma, mesmo que não seja obrigatório o candidato a síndico entregar à gestão os nomes dos integrantes da chapa e a proposta para o mandato, é interessante que o aspirante a síndico já tenha isso em mente para que o trabalho já fique organizado desde o início.
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