A assembleia virtual chegou para solucionar várias dificuldades acarretadas pelo método tradicional de reunião: custo operacional alto, falta de quórum, brigas entre moradores e outros diversos contratempos. Mas como funciona essa assembleia virtual? Ela está prevista em lei? Descubra mais sobre o assunto:
É interessante que o primeiro passo antes do condomínio adotar a assembleia virtual como prática seja a alteração da Convenção. Em função de se tratar de um assunto ainda incipiente e não previsto na legislação, é importante que o condomínio interessado promova a alteração de sua Convenção para autorizar expressamente a realização de assembleias virtuais, estabelecendo a forma de representação, a necessidade de certificado digital e os demais detalhes necessários.
Quanto ao aspecto jurídico, a legislação brasileira não prevê expressamente a realização de assembleias por meio virtual. Isso, contudo, não deve ser considerado um obstáculo. O artigo 1.350 do Código Civil determina que “convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção (…)”. Esse dispositivo de lei abre margem para que a convenção de condomínio estabeleça a forma e os parâmetros para realização de assembleias.
Entretanto, a assembleia tradicional não pode deixar de acontecer. Em decisões muito importantes, tais como prestação de contas e eleição do síndico, as famosas Assembleias Ordinárias devem continuar existindo fisicamente. As assembleias virtuais serão interessantes para votar sobre assuntos de menos importância e que envolvam menos dinheiro do condomínio. Além disso, pessoas que não têm familiaridade com tecnologia não podem ser deixadas de lado nas decisões.
Existem aqueles que defendem que a assembleia virtual deve ser feita sempre com assinatura digital, mas isso não é unanimidade. O certificado digital é muito interessante para a assembleia virtual; contudo, não é obrigatório. É com ele que a procuração é assinada digitalmente para garantir que o condômino adepto da assembleia virtual não precise estar presente fisicamente na assembleia presencial. Mas dá na mesma imprimir e assinar a procuração em papel, dispensando completamente o certificado digital.
Com o Nextin Home, qualquer condomínio consegue criar uma assembleia online. Através do módulo Enquetes, o síndico coloca em pauta qualquer assunto de interesse do condomínio, recebido pelos proprietários por e-mail. O voto pode ser dado diretamente ali, aumentando a taxa de adesão em 65%. Quer aumentar a adesão dos moradores nos assuntos do condomínio? Conheça o Nextin Home.
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