Quando o condomínio sofre com a inadimplência, o síndico precisa manter a calma, pois alguns tipos de constrangimentos comuns na hora da cobrança podem ser considerados exagerados pela justiça, fazendo com que o condomínio corra risco de sofrer ações na justiça.
Fique atento às medidas que podem ser implementadas na cobrança dos inadimplentes e às que não podem:
O que pode:
- Cobrar multa de 2% sobre o valor do débito e juros de até 1% ao mês, de acordo com convenção do condomínio, sobre as taxas em atraso.
O Novo Código Civil alterou a multa máxima de 20 para 2%, o que deixou muitos síndicos preocupados.
- Impedir de votar e ser votado nas assembleias.
Quem não está com as contas em dia não pode assumir nenhum cargo no condomínio, bem como expressar seus desejos sobre futuras ações.
- Impedir que o inadimplente reserve o salão de festas, espaço gourmet, cinema, SPA ou churrasqueira.
Espaços alugados podem ser limitados aos inadimplentes, mas o mesmo não se aplica para espaços comuns como piscina e quadra, por exemplo.
O que não pode:
- Impedir que utilizem as áreas comuns do prédio.
Essa proibição consta em várias Convenções, mas, mesmo assim, não deve ser colocada em prática. O inadimplente pode alegar que o seu direito de propriedade está sendo violado.
- Cortar abastecimento de água, luz e gás.
Esses serviços só podem ser cortados pela prestadora do serviço público; pelo condomínio seria ilegal.
- Divulgar os nomes em murais.
Isso pode acarretar ação de danos morais por parte dos inadimplentes, já que o seu nome ficará exposto e sujeito a humilhações entre os demais condôminos.
- Encaminhar o nome dos inadimplentes do condomínio para o SERASA/SPC.
Para colocar o nome dos inadimplentes no SPC e/ou SERASA é necessário que seu município tenha uma lei regulamentando esse assunto. Além disso, o boleto da cobrança deve estar no nome do proprietário/condômino do imóvel.
- Impedir que o inadimplente utilize a garagem, elevador e outros itens úteis.
Itens necessários para o dia a dia dos condôminos não podem ser negados aos inadimplentes.
O mais indicado em caso de inadimplência é que o síndico entre com uma ação judicial, com o auxílio de um escritório de advocacia ou uma administradora, contra o condômino o mais rápido possível. Depois de 30 dias do vencimento da taxa, essa atitude já pode entrar em vigor.
Oi Leticia
Estamos elaborando e aprovando convenções e regimentos internos, onde é permitido o corte de gás nos condomínios dos inadimplentes.
Custa mais caro contratar um advogado para processar o condomínio do que pagar os atrasados, então tem dado certo. Cortamos e eles pagam.