Cobrar inadimplentes – o que pode e o que não pode

Data: 23/10/14

Autor: Luana Caldeira

Ícone de bandeirinhas ilustrando os eventos do condomínio

Quando o condomínio sofre com a inadimplência, o síndico precisa manter a calma, pois alguns tipos de constrangimentos comuns na hora da cobrança podem ser considerados exagerados pela justiça, fazendo com que o condomínio corra risco de sofrer ações na justiça.

Fique atento às medidas que podem ser implementadas na cobrança dos inadimplentes e às que não podem:

O que pode:

  • Cobrar multa de 2% sobre o valor do débito e juros de até 1% ao mês, de acordo com convenção do condomínio, sobre as taxas em atraso.

O Novo Código Civil alterou a multa máxima de 20 para 2%, o que deixou muitos síndicos preocupados.

  • Impedir de votar e ser votado nas assembleias.

Quem não está com as contas em dia não pode assumir nenhum cargo no condomínio, bem como expressar seus desejos sobre futuras ações.

  • Impedir que o inadimplente reserve o salão de festas, espaço gourmet, cinema, SPA ou churrasqueira.

Espaços alugados podem ser limitados aos inadimplentes, mas o mesmo não se aplica para espaços comuns como piscina e quadra, por exemplo.

O que não pode:

  • Impedir que utilizem as áreas comuns do prédio.

Essa proibição consta em várias Convenções, mas, mesmo assim, não deve ser colocada em prática. O inadimplente pode alegar que o seu direito de propriedade está sendo violado.

  • Cortar abastecimento de água, luz e gás.

Esses serviços só podem ser cortados pela prestadora do serviço público; pelo condomínio seria ilegal.

  • Divulgar os nomes em murais.

Isso pode acarretar ação de danos morais por parte dos inadimplentes, já que o seu nome ficará exposto e sujeito a humilhações entre os demais condôminos.

  • Encaminhar o nome dos inadimplentes do condomínio para o SERASA/SPC.

Para colocar o nome dos inadimplentes no SPC e/ou SERASA é necessário que seu município tenha uma lei regulamentando esse assunto. Além disso, o boleto da cobrança deve estar no nome do proprietário/condômino do imóvel.

  • Impedir que o inadimplente utilize a garagem, elevador e outros itens úteis.

Itens necessários para o dia a dia dos condôminos não podem ser negados aos inadimplentes.
O mais indicado em caso de inadimplência é que o síndico entre com uma ação judicial, com o auxílio de um escritório de advocacia ou uma administradora, contra o condômino o mais rápido possível. Depois de 30 dias do vencimento da taxa, essa atitude já pode entrar em vigor.

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Discussão

1 Comment

  1. Sandra Beltrao

    Oi Leticia
    Estamos elaborando e aprovando convenções e regimentos internos, onde é permitido o corte de gás nos condomínios dos inadimplentes.
    Custa mais caro contratar um advogado para processar o condomínio do que pagar os atrasados, então tem dado certo. Cortamos e eles pagam.