Câmeras de segurança e a privacidade dos moradores

Categoria: Legislação

Data: 02/02/16

Autor: Luana Caldeira

Na execução de um projeto de instalação de um sistema de câmeras de vigilância num condomínio, devem-se levar em conta, principalmente, o nível de insegurança do prédio e a privacidade dos moradores para não causar transtornos.

Para a instalação das câmeras, recomenda-se a discussão e deliberação em assembleia especialmente convocada para decisão da comunidade. O quórum que se tem aplicado é o da maioria simples dos votos dos presentes (metade +1). O tamanho do circuito depende do tamanho do risco, mas, em geral, deve haver câmeras nos acessos ao prédio, nos elevadores e nos corredores.

Áreas comuns
Só é indicada a instalação dos equipamentos em piscinas e áreas de lazer quando for extremamente necessário, para não tirar a privacidade dos moradores. Nesses casos, recomenda-se que as imagens não sejam expostas na portaria, por exemplo. Os televisores que exibem tais imagens devem estar em sala fechada, com acesso restrito exclusivamente ao síndico, para serem verificadas em caso de necessidade de registro de alguma ocorrência numa dessas áreas.

No salão de festas não se recomenda a instalação de câmeras, uma vez que quando um morador aluga o salão ele tem a posse do espaço para o seu uso privativo, onde irá realizar sua festa, evento ou reunião, podendo entrar somente os seus convidados.

Quem tem acesso às imagens
Aqui, é importante considerar que a função das câmeras é a preservação do patrimônio e da segurança do condomínio e condôminos. Pensando nisso, fica claro que as imagens não devem ficar disponíveis para os condôminos ou terceiros.

Um exemplo muito comum é o condômino pedir as imagens captadas quando o cônjuge suspeita de infidelidade em seu relacionamento: isso é proibido, pois a finalidade das gravações não é monitorar a vida privada das pessoas.

Em outras ocasiões, imagens são solicitadas para verificar se existiu o uso de entorpecentes, agressões ou outra situação que possa ter um desfecho penal. Quando isso ocorrer, é prudente que o responsável veja sozinho as gravações e solicite ao interessado que requisite formalmente as imagens, seja por meio de ordem judicial ou não.
Outra situação extremamente frequente é o pedido para analisar as imagens e verificar a ocorrência de danos sofridos, principalmente em veículos, furtos ou outra situação que tenha um lastro de prejuízo material. Nesse caso, é possível utilizar as imagens gravadas e fornecer uma cópia ao interessado.

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