No início de 2015, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos – informou que, a partir de janeiro de 2017, todas as cobranças bancárias obrigatoriamente serão feitas por meio de carteira com registro: esse é o Projeto de Nova Plataforma de Cobrança. Mas o que isso muda para o condomínio?
A diferença entre o boleto registrado e o boleto comum é que o primeiro deve ser registrado no sistema do banco e o outro, não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que o cliente faça o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, por exemplo, é preciso enviar um arquivo ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Na cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, podem ser cobradas tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, se houver mudanças, o cliente pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
O boleto registrado requer um complemento do cadastro dos dados do pagador (condômino), ou seja, os condomínios deverão descriminar nos boletos o nome do proprietário da unidade junto com o respectivo CPF ou CNPJ. Isso faz com que o cadastro atualizado dos condôminos se torne ainda mais importante, e a informação do CPF dos condôminos passa a ser obrigatória.
A partir de janeiro de 2016, a falta do CPF ou CNPJ do proprietário da unidade impedirá o pagamento do boleto bancário em banco diferente do que o condomínio possui conta corrente, o que dificultará o pagamento por parte do condômino. A partir de janeiro de 2017, o condomínio ficará impedido de emitir o boleto de cobrança bancária para as unidades com cadastro incompleto.
Para quem é cliente Nextin Home, atualizar os dados dos proprietários no intuito de colocar também o CPF não será um problema. O cadastro dos condôminos já é feito com CPF, ou seja, todos que se cadastrarem para utilizar o Nextin Home deverão inserir essa informação, fazendo com que a gestão não precise se preocupar.
Oi. Letícia
tenho uma duvida, você escreve que em janeiro.2016 os boletos que sem CPF ou CNPJ não poderão ser pagos em outros bancos a não ser o bco que o condominio possui c,c,,, minha pergunta – isto é para os dois tipos de boleto? seja comum ? ou registrado? ….
grata
Isabel
Olá, Isabel. Os boletos comuns não poderão ser pagos em bancos diferentes do que o condomínio possui conta. No caso dos boletos registrados, será possível pagar em qualquer banco. Abraço!
grata