O zelador tem um dos cargos mais importantes do condomínio. Como o próprio nome já diz, ele é responsável por zelar pelo edifício, além de ser o braço direito do síndico. Mas esse cargo tem atribuições específicas estipuladas pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), instituído pelo Ministério do Trabalho. Por isso, o síndico precisa evitar que o zelador faça acúmulo de função, uma vez que isso pode gerar processos trabalhistas ao condomínio.
Segundo o CBO, o zelador é o funcionário que trabalha em prédios com apartamentos, comerciais ou não, cuidando da conservação e limpeza, além de vigiar o cumprimento do regulamento interno, assegurando, assim, ordem e segurança para os condôminos.
Segundo o documento do Ministério do Trabalho, as atribuições dessa profissão são:
- Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio;
- Verificar se há necessidade de limpeza ou reparos;
- Verificar as condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos para providenciar os serviços necessários;
- Cuidar da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requeridas;
- Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa d’água, extintores e elevadores, assegurando as condições de funcionamento e segurança das instalações;
- Zelar pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações, levando à administração os problemas surgidos para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos moradores;
- Encarregar-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações;
- Desempenhar algumas das tarefas próprias do porteiro de edifício, quando for o caso.
O zelador também deve entender que ele não é o “vice-síndico”, mesmo quando o titular não estiver disponível. Ou seja, ele não pode tomar decisões sem antes consultar o síndico, uma vez que este é o responsável legal pelo condomínio. Além disso, o zelador deve sempre repassar a ele os problemas ocorridos na sua ausência.
Gostei desse artigo atribuiçoes do zelador.