Atribuições do subsíndico

Data: 09/12/15

Autor: Luana Caldeira

Atribuições do subsíndico

Os membros do condomínio devem se basear no artigo 1.347 do Código Civil para tomar qualquer tipo de decisão. Entretanto, alguns aspectos da vida condominial não estão previstos no Código Civil, o que não significa que não sejam importantes. Um exemplo é o subsíndico: não há nenhuma menção ao cargo na lei, mas a sua existência é predominante nos condomínios brasileiros.
Para que o cargo de subsíndico seja legítimo, é necessário que esteja previsto na Convenção do Condomínio; se sim, essa determinação tem poder de lei dentro do condomínio.
As atribuições do subsíndico são basicamente as mesmas do síndico, mas o seu papel só será efetivo quando o síndico estiver ausente do condomínio ou em uma eventual renúncia ou falecimento. Em caso de renúncia ou falecimento, o subsíndico deverá apenas convocar uma nova assembleia onde será feita uma nova assembleia para eleger o próximo gestor do condomínio. Ou seja, o subsíndico não assume o lugar do síndico permanentemente.
Além disso, o subsíndico pode ser o braço direito do síndico no trabalho diário, auxiliando-o nas tarefas diárias. Ele deve ser eleito da mesma maneira que o síndico, via chapa – ou seja, o síndico monta uma chapa com todos os cargos previamente preenchidos: uma pessoa para ser subsíndico, outras para o conselho fiscal e outras para o conselho consultivo. Caso no condomínio não seja tradição a eleição com chapa, será necessário eleger o síndico e, posteriormente, o subsíndico e demais cargos. Fazer a eleição separadamente pode ser mais trabalhoso, mas evita a formação de “panelinhas” entre os condôminos com cargo administrativo, garantindo objetividade no trabalho de ambos.
Em condomínios muito grandes e com muitas torres, é possível que o subsíndico assuma o papel de síndico em cada uma enquanto este fica como responsável geral. Claro que isso não é reconhecido por lei, ou seja, caso aconteça alguma situação em que o síndico precise arcar com as consequências judiciais, o subsíndico não será responsabilizado, deixando toda a incumbência para o verdadeiro síndico.

Discussão

1 Comment

  1. Fábio Costa

    Muito bom Letícia, mas devo alertar dos perigos da formação de chapa para síndico com a indicação de membros para o Conselho Fiscal.
    O Conselho Fiscal, por ser fiscalizador das contas do condomínio, deve ser totalmente isento de compromissos pessoais com o síndico. Ele é representante dos condôminos e visa manter a honestidade do administrador. Isso não quer dizer que sejam oposição, muito pelo contrário.
    Mas, por outro lado, não é raro que alguns síndicos usem do poder que têm para desviar dinheiro do condomínio em benefício próprio em prejuízo aos demais sócios (sim, somos uma sociedade). A formação de chapa para sindico com indicação de membros do Conselho Fiscal pode levar a prévia combinação para obtenção de vantagens indevidas para ambas as partes.
    Se houver combinações prévias entre Síndicos, Subsíndicos e Conselho Fiscal, o resultado será a penalização pecuniária aos condôminos honestos que terão seus imóveis depreciados pela má administração e a instalação de uma ditadura na comunidade.
    A eleição do Conselho fiscal deve acontecer junto a do síndico, mas de forma separada. O síndico não tem o poder de indicar, impedir a posse ou destituir um Conselheiro Fiscal.