Aluguel por temporada

Data: 27/01/15

Autor: Luana Caldeira

Durante as férias, alugar apartamentos litorâneos é uma prática muito comum, mas que precisa ser avaliada pelo condomínio com muito cuidado. Conheça abaixo as dificuldades do síndico e demais condôminos quando há um apartamento para aluguel em temporada no edifício.
A locação de imóveis por temporada está amparada na lei, mais especificamente na Lei do Inquilinato nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991, Artigo 48: Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Mas não são todos os condomínios onde o aluguel para temporada é uma prática permitida. Essa determinação deve estar de acordo com o que a Convenção prevê. Por isso, é preciso conferir  esse documento para garantir que não haja nenhuma proibição descrita. Se não houver nada falando sobre o assunto, você tem licença para alugar o imóvel para tal fim; mas, se houver algum artigo que disserte contra a prática, o máximo que pode ser feito é ver se há mais interessados, de modo que seja feita uma mobilização em favor de mudar a Convenção. Para tal mudança, é necessário ⅔ dos condôminos.
Mas antes de tomar qualquer atitude em favor de autorizar o aluguel para temporada, algumas questões precisam ser pensadas, principalmente a segurança. Muitas vezes o locador não se preocupa em saber um pouco mais sobre o locatário, o que pode acarretar problemas com a segurança do condomínio.
Para evitar maiores problemas, o locador precisa, primeiramente, comunicar ao síndico que pessoas estão chegando para ocupar o apartamento durante a temporada. Desse modo, ele pode se preparar para receber pessoas estranhas no condomínio. Reforço na segurança pode ser uma boa ideia.
Além disso, o locador também precisa pegar informações básicas dos visitantes, tais como cadastro contendo o tempo de permanência, a quantidade de pessoas que ficará no apartamento, nome, CPF e placa de veículo. É indicado que esse formulário seja um documento padronizado pelo condomínio.
Também é fundamental criar regras para que não haja exageros por parte dos hóspedes, em um documento que também deve ser criado pelo condomínio.
Se com a chegada dos hóspedes for constatado qualquer tipo de problema, o síndico deverá ser comunicado para, em seguida, entrar em contato com o dono do imóvel para que sejam tomadas as devidas providências.

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