Em tempos de crise financeira, o sonho da casa própria ficou um pouquinho mais longe para vários brasileiros. O mercado da construção civil também se viu muito afetado pela estagnação da economia, mesmo depois de vários anos de ampla expansão comercial.
Tentando amenizar a situação para o mercado da construção civil, o governo federal, empresários, representantes da Justiça e Procons criaram regras para distratos (desistência por parte do comprador) e outras situações que estavam levando a um crescimento no número de ações judiciais entre empresas e compradores.
Além de deixar a situação das construtoras mais confortável, essas regras também melhoram a realidade daqueles que estão comprando um imóvel. Prazos determinados e fim de várias taxas estão entre as vantagens abordadas por esse pacto.
O que é
Dia 27 de abril foi firmado um acordo para fixar regras com o objetivo de deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas, diminuindo o número de desistências e ações judiciais na hora de comprar um imóvel na planta.
Não se trata de uma lei, e sim de um acordo que poderá ser utilizado em eventuais decisões judiciais. Além disso, o setor imobiliário, representado por três entidades – a Associação das Incorporadoras, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário –, comprometeu-se a usar as regras em contratos futuros. A ideia é que o texto sirva como base para a redação de uma nova lei para o setor.
O acordo foi firmado no Rio de Janeiro, mas a proposta pode ser válida para outras partes do Brasil.
Como começou
Com o agravamento da crise financeira, o número de distratos subiu muito. Em 2015, houve mais de 50 mil em todo o Brasil, o que acarretou uma dificuldade especial para o mercado da construção civil.
Uma das consequências do distrato é um grande impacto no fluxo de caixa, principalmente em um momento de poucas vendas. Porém, a principal consequência é a falta de dinheiro para concluir a obra, o que pode prejudicar os consumidores que permanecem no empreendimento e continuam pagando as parcelas.
A construção do acordo durou cerca de seis meses e a expectativa é de adesão de outras entidades.
Desistir da compra do imóvel
Como é agora
- Quem desistir da compra depois da assinatura do contrato pagará multa de 10% do valor do imóvel (até 90% do valor já quitado) ou perderá o sinal e pagará multa de 20% do que foi pago. Caberá ao incorporador (coordenador do empreendimento) optar pela cláusula, de acordo com o modelo de negócio.
Como era antes
- Antes não havia uma regra estabelecida sobre o que fazer com quem desistia da compra do imóvel. Normalmente o caso ia à Justiça e era usual que fosse determinado que as incorporadoras devolvessem de 75% a 85% do valor pago pelo cliente.
Cobrança de taxas extras
Como é agora
- Caem taxas como “serviços técnicos imobiliários”, “taxa de decoração” e “taxa de deslocamento”.
Como era antes
- Cada empresa cobrava as taxas que acreditava ser necessárias. Não havia regulamentação alguma e, muitas vezes, o valor do imóvel poderia subir consideravelmente pelo número exorbitante de taxas.
Atraso na entrega do imóvel
Como é agora
- Em caso de atraso na entrega, a partir do 30º dia a incorporadora pagará ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel, a cada mês; a partir do 181º dia, a multa sobe para 2% ao mês (mais juros de 1% ao mês).
Como era antes
- Com o boom imobiliário, muitas construtoras não estavam conseguindo cumprir os prazos de entrega dos imóveis. Em diversos casos, os proprietários precisavam entrar na Justiça contra a construtora para conseguir as chaves do imóvel.
Comissão de corretagem
Como é agora
- Comissão de corretagem será deduzida do valor do imóvel.
Como era antes
- O Código Civil permitia a cobrança de comissão de corretagem quando não havia vínculo ente o corretor e a construtora. No caso de imóveis na planta, não era isso que acontecia. Os corretores ficaram no estande do empreendimento e, inevitavelmente, o proprietário teria que pagar a comissão se adquirisse o imóvel.
Instauração do condomínio
Como é agora
- O condomínio só poderá ser cobrado do proprietário depois da emissão do Habite-se pela prefeitura e quando ele estiver com as chaves em mãos. Saiba a respeito de pagar condomínio antes de receber as chaves do imóvel.
Como era antes
- Muitos proprietários precisavam entrar na Justiça contra a construtora, pois a cobrança de taxa condominial chegava antes mesmo da entrega do imóvel.
Prazo de garantia
Como é agora
- “Vícios de qualidade” (ex: porta ou janela que não funciona) passa a ser de 5 anos. “Defeitos de segurança” (ex: sistemas hidráulicos e elétricos) passa a ser de 20 anos.
Como era antes
“Vícios de qualidade” era de apenas 90 dias.
“Defeitos de segurança” era de apenas 5 anos.
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