Gerenciar os funcionários de qualquer empresa é complicado. No caso do condomínio, a situação é praticamente a mesma, já que há vários contratos trabalhistas envolvidos. Em todos os casos, a melhor saída é se resguardar; portanto, manter o contrato com os funcionários dentro do que diz a lei é fundamental. Confira outras dicas:
- Definir a escala – Para evitar o gasto excessivo com horas extras, o condomínio precisa de uma escala de trabalho bem definida. Assim, os funcionários terão horário certo para começar e terminar o expediente, deixando as horas extras somente para situações atípicas.
- Regularizar a situação dos funcionários – Assinar a carteira de trabalho e pagar todos os encargos trabalhistas aos funcionários evita que, posteriormente, alguns deles entrem com um processo trabalhista contra o condomínio. Além de evitar transtornos, o condomínio deixa de pagar grandes quantias em indenização e gastos com advogados.
- Acompanhar a situação dos funcionários terceirizados – O condomínio também deve acompanhar o recolhimento de encargos trabalhistas dos funcionários terceirizados, já que, em caso de falência, o condomínio pode vir a arcar com esses custos.
- Ficar atento às leis trabalhistas – As leis trabalhistas podem ser confusas para quem não tem experiência com o assunto. Uma dica é estudar essas leis para evitar situações desagradáveis no futuro. Se você não tiver disponibilidade para tal, o ideal é contratar um assessor jurídico para te orientar, pelo menos no início da gestão.
- Evitar constrangimento entre condôminos e funcionários – Os condôminos não são chefes dos funcionários do prédio. Portanto, não é indicado que os moradores sugiram condutas aos empregados do condomínio. É função do síndico, portanto, fazer com que a relação entre condôminos e funcionários seja a melhor possível, evitando qualquer tipo de abuso de autoridade por parte dos moradores.
Uma saída adotada por vários condomínios é a terceirização dos funcionários. Nesse caso, qualquer situação inadequada ficaria sob responsabilidade da empresa contratada. Além disso, se um funcionário tiver algum imprevisto e não puder comparecer ao trabalho, a empresa terceirizada se encarrega de chamar um substituto. De qualquer maneira, o síndico deve ficar atento ao andamento do contrato, como dito acima.
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